STJ Mantém Indemnização por Úlcera de Pressão: Reflexão sobre a Importância dos Cuidados Hospitalares

Por decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça do Brasil (STJ) confirmou a sentença que obriga um hospital a indemnizar uma doente em R$ 50 mil (reais brasileiros) por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos, decorrentes das úlceras de pressão (também chamadas escaras) desenvolvidas durante o internamento. O caso destaca a necessidade urgente de atenção aos cuidados hospitalares e à monitorização constante para assegurar o bem-estar dos doentes.
A doente, vítima das úlceras de pressão devido à falta de mobilização na cama durante o internamento, procurou reparação judicial através de uma ação de indemnização, que foi acolhida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ, tribunal estadual brasileiro). O hospital, por sua vez, interpôs recurso especial junto do STJ, contestando os valores da indemnização e negando a sua responsabilidade no sucedido.
O relator do caso no STJ, o ministro Raul Araújo, sublinhou que a jurisprudência do tribunal permite a revisão dos valores de danos morais e estéticos apenas em circunstâncias excecionais, quando esses valores sejam considerados exorbitantes ou insignificantes, violando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No entanto, no presente caso, os valores fixados foram considerados proporcionais aos danos sofridos pela doente, que enfrentou complicações devido à demora no tratamento das úlceras, o que resultou em deformações e cicatrizes que afetaram a sua vida pessoal.
Quanto à alegação de falta de responsabilidade por parte do hospital, o ministro destacou que o TJRJ reconheceu, com base em provas, incluindo um relatório pericial, a falha na prestação do serviço hospitalar. As úlceras de pressão foram claramente atribuídas à falta de mobilização da doente na cama e à ausência de medidas preventivas por parte da equipa hospitalar.
Perante este contexto, a decisão do STJ reafirma a importância dos cuidados hospitalares adequados e da monitorização constante dos doentes. Além disso, o caso sublinha a necessidade de que tais incidentes sejam devidamente documentados e investigados para garantir a responsabilização em casos de negligência. Afinal, a segurança e o bem-estar dos doentes devem estar sempre em primeiro lugar no ambiente hospitalar.
Fonte: Notícia no portal do STJ
Perguntas frequentes
Qual foi a decisão do STJ neste caso?
Por decisão unânime, a Quarta Turma do STJ confirmou a sentença que obriga um hospital a indemnizar uma doente em R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos, decorrentes das úlceras de pressão (também chamadas escaras) desenvolvidas durante o internamento.
A que foram atribuídas as úlceras de pressão da doente?
As úlceras de pressão foram atribuídas à falta de mobilização da doente na cama e à ausência de medidas preventivas por parte da equipa hospitalar.
Porque é que o STJ manteve os valores da indemnização?
A jurisprudência do tribunal permite rever danos morais e estéticos apenas em circunstâncias excecionais, quando os valores sejam exorbitantes ou insignificantes. No caso, os valores fixados foram considerados proporcionais aos danos sofridos pela doente.
O que reforça a decisão sobre os cuidados hospitalares?
A decisão reafirma a importância dos cuidados hospitalares adequados e da monitorização constante dos doentes, além da necessidade de que os incidentes sejam documentados e investigados para garantir a responsabilização em casos de negligência.