Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a sentença que obriga um hospital a indenizar uma paciente em R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos, decorrentes das lesões/úlceras por pressão (escaras) desenvolvidas durante sua internação. O caso destaca a urgente necessidade de atenção aos cuidados hospitalares e o monitoramento constante para assegurar o bem-estar dos pacientes.
A paciente, vítima das escaras devido à falta de movimentação no leito durante sua internação, buscou reparação judicial por meio de uma ação indenizatória, que foi acolhida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O hospital, por sua vez, interpôs recurso especial junto ao STJ, contestando os valores indenizatórios e negando sua responsabilidade no ocorrido.
O relator do caso no STJ, ministro Raul Araújo, ressaltou que a jurisprudência da corte permite a revisão dos valores de danos morais e estéticos somente em circunstâncias excepcionais, quando esses valores forem considerados exorbitantes ou insignificantes, violando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No entanto, no presente caso, os valores fixados foram considerados proporcionais aos danos sofridos pela paciente, que enfrentou complicações devido à demora no tratamento das escaras, resultando em deformações e cicatrizes que afetaram sua vida pessoal.
Em relação à alegação de falta de responsabilidade por parte do hospital, o ministro destacou que o TJRJ reconheceu, com base em provas, incluindo um laudo pericial, a falha na prestação do serviço hospitalar. As lesões por pressão foram claramente atribuídas à falta de movimentação da paciente no leito e à ausência de medidas preventivas por parte da equipe hospitalar.
Diante desse contexto, a decisão do STJ reafirma a importância dos cuidados hospitalares adequados e do monitoramento constante dos pacientes. Além disso, o caso ressalta a necessidade de que tais incidentes sejam devidamente documentados e investigados para garantir a responsabilização em casos de negligência. Afinal, a segurança e o bem-estar dos pacientes devem sempre estar em primeiro lugar no ambiente hospitalar.